Perguntas Frequentes

Não, não é possível emitir nota fiscal para um CNPJ inapto. Quando um CNPJ está com a situação cadastral inapta, significa que a empresa está com pendências junto à Receita Federal, como falta de entrega de declarações ou irregularidades fiscais. Nessa situação, a empresa não está regularizada perante o fisco

Não é possível emitir nota fiscal para um CNPJ que tenha sido baixado. Quando um CNPJ é baixado, significa que a empresa foi encerrada e não está mais em atividade. Nesse caso, não é permitido realizar transações comerciais ou emitir notas fiscais. A baixa de um CNPJ é um procedimento

Sim, é possível emitir nota fiscal com o nome fantasia da empresa. O nome fantasia é o nome comercial pelo qual a empresa é conhecida, diferente da razão social, que é o nome empresarial registrado na Junta Comercial ou Cartórios. A legislação brasileira permite que a nota fiscal seja emitida

Não, não é possível emitir uma nota fiscal com um endereço diferente do CNPJ. A nota fiscal é um documento fiscal que comprova a venda de um produto ou a prestação de um serviço, e deve conter todas as informações corretas e atualizadas, incluindo o endereço da empresa. O endereço

Não, não é possível cancelar o MEI e depois reativar. Isso porque o CNPJ MEI não pode ser reaberto depois de ter sido baixado – é definitivo o encerramento de uma empresa deste tipo. No caso de o empreendedor voltar a exercer atividades no mesmo formato, do mesmo tipo de

Para alterar dados do Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor você deve seguir os seguintes passos: Acesse o Portal do Empreendedor; Clique em Já sou MEI; Acesse o link Alteração Cadastral; Clique no botão Solicitar; Acesse com seus dados do Gov.br; Faça as alterações necessárias no documento, com os

Sim, é possível ser CLT e ter um CNPJ ao mesmo tempo. Na legislação atual não existe nada que proíba o trabalhador formalizado via CLT (consolidação das leis trabalhistas) de se tornar uma Pessoa Jurídica e nem o contrário. A principal especificação proibitiva ocorre nos casos onde o PJ é

Sim, é possível ser autônomo e PJ ao mesmo tempo. Isso pode acontecer se uma pessoa é sócia de uma Pessoa Jurídica que é atuante em determinadas atividades econômicas e, por outro lado, exerce outro tipo de atividade como autônomo. Não seria indicado realizar atendimento emitindo recibo de autônomo mantendo

Não, os contratos entre Pessoas Jurídicas (PJ) não devem exigir cumprimento de horário, sob pena de incidir na regra da habitualidade do Direito Trabalhista. Na relação entre empresas o ideal é que o contrato de trabalho estipule prazos, entregas, tempo de atendimento às demandas – mas não especifique os horários

O PJ não tem os mesmos direitos do profissional contratado pelo regime da CLT, dessa forma a Pessoa Jurídica não tem direito a benefício do Vale Transporte. Este benefício foi criado para garantir que o trabalhador de carteira assinada tivesse condições de chegar ao local do trabalho com o menor

Sim, um profissional que tem contrato através de sua PJ pode trabalhar em duas empresas simultaneamente. Isso porque o contrato não é vinculado à pessoa física, não podendo inclusive ser cobrado do profissional um horário específico de trabalho nem a presença do mesmo no ambiente profissional. Em geral, nos contratos

Sim, prestadores de serviço PJ podem receber vale-alimentação, mas esse não é um benefício obrigatório. Diferente da contratação celetista, que pode exigir o pagamento do vale-alimentação para funcionários dependendo da convenção ou acordo sindical, a contratação como pessoa jurídica – PJ – não garante esse benefício, devendo ser acordado entre

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