Perguntas Frequentes

Produtor Cultural não pode se registrar como MEI – Microempreendedor Individual. Isso porque as CNAEs que caracterizam os produtores culturais, podendo ser a 9001-9/01 – Produção Teatral – e a 9001-9/02 – Produção Musical – não estão aptas para esse registro. A categoria MEI é bastante restrita, criada especialmente para

Existem muitas dúvidas sobre a diferença entre pró-labore e DECORE, porém é importante lembrar que o Pró-labore é a remuneração em si – ou seja, a remuneração dos sócios que trabalham efetivamente na empresa, enquanto o DECORE, emitido pelo contador responsável é o documento que comprova, para as mais variadas

O pró-labore é o “salário” dos sócios de uma empresa que efetivamente atuam na gestão do negócio e como é definido previamente, é considerado custo fixo da empresa. Isso significa que você precisa incluí-lo no seu fluxo de caixa ou livro-caixa todo mês. O valor do pró-labore deve ser definido

Prestador de serviços não tem direitos trabalhistas como direito à férias, 13º salário, aviso prévio ou seguro-desemprego. Isso porque o prestador de serviços mantém uma relação de autonomia em relação ao contratante, não se tratando de uma relação de emprego. É por isso mesmo que a grande maioria dos contratos

Não, não é necessário contratar um contador para abrir um MEI. Todo o processo de abertura de empresa do microempreendedor individual acontece de forma online e gratuita pelo Portal do Empreendedor, o site oficial do Governo Federal. Assim, você não precisa de contador para abrir o MEI e pode realizar

Não, não é necessário ter advogado para abrir empresa. A legislação não exige acompanhamento de nenhum tipo de profissional para a abertura de empresa, no entanto é obrigatório acompanhamento de contador para funcionamento do negócio. Existem empresas muito simples, como as do tipo MEI, que podem ser abertas e funcionar

Não é recomendado usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, pois isso pode levar a confusão entre os consumidores e potenciais problemas legais. É importante considerar que cada empresa tem o direito de registrar e proteger sua marca. O nome fantasia é uma parte importante da identidade de uma

Não, não é possível utilizar o Nome Fantasia para firmar um contrato entre sua empresa e outro negócio. Os contratos válidos sempre devem conter o Nome Empresarial – o que define o CNPJ mesmo. O Nome Fantasia pode constar no contrato como ilustrativo, na logomarca na folha – por exemplo.

Sim, é permitido que o empreendedor seja CLT e MEI ao mesmo tempo. Enquanto no regime formal de contratação via CLT ele executará atividades do seu empregador e receberá salário e benefícios conforme a legislação deste modelo, no Microempreendedor Individual ele manterá o pagamento dos impostos deste tipo de empresa.

Sim, é possível mudar o ramo de atividade (CNAE) de uma empresa, bem como incluir atividades secundárias e excluir atividades. Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) é necessário fazer alteração no contrato social, utilizando os serviços do seu contador para isso. Será necessário trocar a atividade

A alteração de regime de tributação só pode ser realizada no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita Federal — geralmente, até o fim de janeiro. Mas antes de fazer essa migração, a empresa tem que fazer um planejamento tributário, pois, ele ajuda a decidir qual

Sim, é possível emitir nota fiscal para a sua própria empresa. Essa prática pode acontecer por diversos motivos e com o fim de manter a regularidade fiscal das operações e gestão de estoque. Pode acontecer em operações de saída e de entrada. Nas saídas, ocorre a retirada de mercadorias do

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