A alteração de contador na Receita Federal é feita com a informação repassada pelo novo contador contratado pela empresa para o órgão. Isso acontece a partir do processo de troca de contador: os dois contabilistas responsáveis, o anterior e o novo, assinam um Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica para registrar a mudança.
Toda empresa tem direito a trocar de serviço de contabilidade quando desejar – e isso pode acontecer por falhas no serviço anterior ou mesmo por uma busca por modernização no processo contábil do negócio.
O contador dispensado deve organizar toda a documentação da empresa para repassar ao novo escritório contratado. O prazo para essa entrega de documentos pode constar em cláusula do contrato firmado na contratação do serviço que está sendo encerrado, mas se não tiver sido estipulado é legalmente aceito como de 60 dias.
Depois de feita a transição da documentação, é que o novo responsável pela contabilidade faz um Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica – que é o que caracteriza a mudança formal de um contador para outro.