Micro e pequena empresa são os menores portes de negócio descritos na legislação do Brasil. Enquanto as microempresas podem ter o faturamento bruto de até R$ 360 mil por ano, as pequenas empresas (cujo nome jurídico é Empresa de Pequeno Porte – EPP) tem limitação de até R$ 4,8 milhões. É também conforme o porte da empresa que são aplicados os tributos para funcionamento.
Na microempresa, o empresário pode ter ou não sócios, aderindo a tipos jurídicos como as sociedades limitadas. É bom lembrar que algumas categorias precisam abrir empresa com tipo jurídico específico conforme regras do seu órgão regulador, como é o caso dos Advogados que montam sempre uma Sociedade Simples. De qualquer forma, quanto ao porte das empresas, elas serão classificadas em função do faturamento e do número de empregados.
Nas empresas de pequeno porte funciona da mesma forma: o tamanho é definido conforme o faturamento e o número de funcionários, tendo variações conforme o tipo de atividade a que se dedica o negócio.
Tanto as microempresas quanto as empresas de pequeno porte podem optar pelos regimes tributários do Simples Nacional, do Lucro Presumido ou do Lucro Real.