Para formalizar uma parceria entre o contratante e o profissional de social media, é fundamental ter um contrato que estabeleça as responsabilidades, prazos e condições do serviço.
Além da identificação das partes, do prazo e formas de pagamento e condições para a rescisão do contrato, veja quais outras cláusulas importantes não podem faltar em um contrato de social media:
- Objeto do contrato: Descreva de forma clara e objetiva qual é o serviço de mídia social que será prestado. Por exemplo, gerenciamento de redes sociais, criação de conteúdo e monitoramento de métricas;
- Responsabilidades do contratante: Especifique quais são as obrigações do contratante, como fornecer acesso às contas de redes sociais, disponibilizar informações e materiais necessários, entre outros;
- Responsabilidades do profissional de mídia social: Descreva as responsabilidades do profissional de mídia social, como criar e gerenciar conteúdo, monitorar métricas, responder comentários e mensagens, entre outras atividades relacionadas ao serviço contratado;
- Propriedade intelectual: É importante definir quem será o proprietário do conteúdo criado durante a prestação do serviço. Geralmente, o contratante é o detentor dos direitos autorais, mas é importante deixar isso claro no contrato;
- Confidencialidade: Inclua uma cláusula de confidencialidade, onde as partes se comprometem a manter em sigilo todas as informações confidenciais obtidas durante a prestação do serviço.