Não, não há a obrigatoriedade de pagamento de décimo terceiro ao sócio que recebe salário a título de pró-labore. O pró-labore é uma remuneração paga aos sócios ou administradores de uma empresa, que exercem funções de gestão, administração ou operacionalização do negócio.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores contratados em regime celetista, incluindo também o direito ao recebimento de férias e FGTS, e que também não são direitos do pró-laborista.
É importante ressaltar que o valor do décimo terceiro salário para quem recebe pró-labore, pode ser pago conforme acordo entre os sócios da empresa e desde que esteja previsto no contrato social, a título de bonificações e/ou gratificações.
A previsão em contrato social deve ser realizada no momento de constituição da empresa ou mediante o processo de alteração contratual.