Muitos são os impostos apresentados nas notas fiscais de serviço. Veja a tabela completa e as alíquotas aplicadas a cada um.
IMPOSTO | Alíquotas | Incidência |
ISS | 0% ou 2% a 5% | Incidência varia conforme regime tributário e a alíquota varia conforme a atividade e município. |
INSS | 0%, 3,5% ou 11% | Incide retenção deste tributo sobre a empresa contratante do serviço de mão de obra e a alíquota varia conforme regime previdenciário do prestador. |
IRRF | 0%, 1% ou 1,5% | Incide retenção deste tributo sobre a empresa contratante do serviço, e a alíquota varia conforme serviço mediante a mão de obra ou empreitada contratada.
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CSLL | 0% ou 1% | |
PIS | 0% ou 0,65% | |
COFINS | 0% ou 3% |
A incidência do tributo e aplicação da alíquota sobre o valor do serviço prestado, dependem exclusivamente do regime tributário do prestador do serviço, de seu cliente e da atividade desenvolvida.
Para empresas do Simples Nacional, por exemplo, esses impostos não serão destacados na nota, pois este é um regime tributário diferenciado e que apura os impostos com base no faturamento total da empresa em uma guia unificada. Ou seja, o cálculo do imposto acontece no futuro e por isso as alíquotas das notas são apresentadas com 0%.
A exceção é apenas em algumas atividades específicas, que antecipam o recolhimento do tributo através da retenção do valor na nota fiscal, como é os casos de serviços prestados mediante à mão de obra ou empreitada contratada, assim, sendo necessário a retenção de uma % de INSS, PIS, COFINS, CSLL e IRRF.
Empresas optantes pelos regimes de tributação do Lucro Real e Lucro Presumido, que precisam realizar apuração dos impostos por operação e com pagamento de cada um de forma individualizada, precisam destacar cada um dos impostos na nota fiscal de serviço prestado, também conforme a regulamentação tributária e particularidade da atividade desenvolvida.