Os livros contábeis exigidos por lei são o Livro Diário e o Livro Razão. Ambos os registros podem ser realizados de forma digital, através do SPED Contábil do Governo Federal.
A legislação que determina a obrigatoriedade da Contabilidade nas empresas é o Código Civil, onde consta: “Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”
No Livro Diário a entrada de dados é feita de forma cronológica, constando o período do exercício contábil inteiro. Estão registradas neste Livro todas as movimentações da empresa – constam escritos todas as transações que alteram a situação patrimonial do negócio.
O Livro Razão vai conter basicamente os mesmos dados que constam do Livro Diário, mas as informações não estarão organizadas por data e sim por conta. Trata-se de um histórico das contas da empresa – com um resultado final indicando a situação financeira do negócio.