A agenda de obrigações fiscais para o calendário de 2023 é composta por declarações que têm formato anual, sem descuidar das entregas mensais que sua assessoria contábil deve realizar
Janeiro
- Dia 31: Optar pelo Simples Nacional, caso queira migrar a empresa para este Regime
- Dia 31: Entregar GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – referente ao 13º salário dos colaboradores
Fevereiro
- Dia 28: Entregar DRF – Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – com informações referentes ao ano anterior
- Dia 28: Entregar DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – e DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – referentes ao ano anterior, se for necessário conforme as atividades praticadas pela empresa
Março
- Dia 31: Entregar DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – para empresas do Simples, com dados sociais, fiscais e econômicos
Abril
- Dia 28: Entregar DIRPF – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – conforme faixas divulgadas pela Receita Federal
Maio
- Dia 31: Entregar DASN-SIMEI – Declaração Anual do MEI – para empresas que são constituídas como Microempreendedor Individual
- Dia 31: Entregar ECD – Escrituração Contábil Digital – para empresas empresas do Lucro Real e Presumido
Julho
- Dia 31: Entregar ECF – Escrituração Contábil Fiscal – última das declarações referentes ao ciclo de 2022
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