As obrigações fiscais do Lucro Real se concentram na Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF), na Escrituração Contábil Digital (ECD) e na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Para que esses documentos estejam completos, a empresa precisa cumprir com uma série de processos contábeis regularmente.
A Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF) contém dados sobre os impostos federais que foram pagos no período – ela é emitida para todos os meses, com prazo definido de entrega até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um documento anual, com entrega até maio do ano seguinte ao ano de apuração. Traz informações referentes à contabilidade da empresa, com os livros de controle de transações em versão digital.
Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é composta pelas informações referentes ao IRPJ e da CSLL – também em formato anual, com entrega prevista até o último dia útil de julho do ano posterior à escrituração no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).