O saldo negativo de IRPJ na ECF deve ser informado no registro N630 da Escrituração Contábil Fiscal. Os dados solicitados neste registro incluem o volume de Imposto de Renda retido na fonte e o imposto mensal pago por estimativa. No cálculo final desta contabilização, ficará expresso se o contribuinte precisa pagar ou tem valor a receber nesta prestação de contas com o Governo Federal.
O saldo negativo acontece porque algumas vezes a empresa antecipou Imposto de Renda maior do que deveria ao longo do período. Quando o imposto é avaliado na totalidade do ano – com meses de maior movimentação e outros de menor volume de negócios – a empresa pode não ter valor a pagar, e ter até mesmo valor a receber como devolução dos impostos adiantados.
Assim como o imposto é adiantado com a apuração em períodos do ano, a devolução também pode ser compensada ao longo dos trimestres do ano-fiscal. O que acontece é que os valores referentes ao último trimestre não podem ser recebidos antes da entrega da ECF.