Somente o MEI (Microempreendedor Individual) não precisa de contador para fazer a gestão da sua contabilidade. Todas as demais empresas, optantes pelo Simples Nacional (ME ou EPP), Lucro Presumido ou Lucro Total, são obrigadas por lei a ter o serviço de contabilidade interno ou externo. O contador assina junto com os sócio ou dono, as declarações contábeis da empresa.
Para o processo de abertura da empresa é preciso de contador?
Por lei, nenhuma empresa precisa de contador para promover a abertura, ou seja, o empreendedor pode realizar todo o processo sozinho, sem suporte de contador ou advogado. No entanto, exceto o MEI (Microempreendedor Individual) todas as demais empresas precisam da assessoria contábil para estabelecer a sua contabilidade junto à receita federal e juntas comerciais.
Para que você seja considerado um MEI, o faturamento anual do seu negócio não pode ultrapassar R$ 81 mil. Além disso, é preciso verificar também, antes de efetuar a abertura da sua empresa, outros critérios, como as atividades permitidas para essa categoria nesta tabela MEI.
Empresa do Simples Nacional precisa de contador?
Não há nenhuma lei que obrigue a abertura de CNPJ através de uma contabilidade. Porém, por ser um trâmite bastante burocrático, a ajuda profissional é altamente recomendada, pois, além de otimizar o processo, evita problemas futuros.
Ainda mais no caso do Simples Nacional, é fundamental ter extremo cuidado. Para se ter uma ideia, qualquer informação errada pode atrasar a finalização do processo em meses. Mas com o auxílio de um bom serviço de contabilidade, você não precisa se preocupar com nada disso.
Existem serviços de contabilidade que não cobram pelo serviço de abertura, o que facilita ainda mais a tomada de decisão do Micro empreendedor que precisa abrir uma ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), pois já que terá, por lei ter um serviço de contabilidade para acompanhar e assinar seus documentos contábeis, nada mais inteligente que deixar todo o processo de abertura com essa empresa.