O enquadramento de Microempresa é aplicado aos negócios que tem faturamento de até R$ 360 mil ao ano. De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar Nº123), estas empresas podem solicitar a opção pelo Simples Nacional, onde há redução de tributação para beneficiar os empreendedores.
Outra característica da Microempresa é que ela não pode contar com sócio Pessoa Jurídica. Embora a Microempresa possa ser aberta com mais de um sócio, no formato de uma Sociedade Limitada, por exemplo, esses participantes precisam ser Pessoas Físicas.
Alguns órgãos governamentais classificam a Microempresa também pelo número de funcionários, onde seria considerada do porte Micro aquela empresa com até até 19 colaboradores na indústria e até 9 colaboradores para comércio e prestação de serviço. Essa classificação não interfere na questão de taxas e impostos, já que consta na legislação para fins de impostos a classificação pelo faturamento.