A Microempresa, por estar amparada pela Lei Complementar 123 de 2006, tem direitos especiais com a finalidade de favorecer os negócios de menor porte:
- Recolhimento dos tributos de forma unificada;
- Redução na carga tributária;
- Menor burocracia para atuação;
- Tributação com base na receita bruta anual;
- Preferência em licitações;
- Abertura e baixa com menor complexidade.
O recolhimento de tributos para as empresas que aderem ao Simples Nacional ocorre com a utilização de uma guia única, onde constam os impostos conforme a faixa de receita bruta anual à qual a empresa se inscreve. Dessa forma, além de pagar menos impostos porque algumas taxas não incidem em quem é deste regime tributário, os empresários não precisam de muitos papéis diferentes para manter a empresa em dia.
Em outros quesitos também há redução de burocracia: a contabilidade deste porte de empresa é simplificada. Isso não quer dizer que o CNPJ está dispensado de contar com um contador responsável pelos seus dados, mas sim que as entregas são diferentes, pensadas para a realidade dos negócios menores.
As Microempresas também são beneficiadas nas licitações: podem competir com margem maior de lucro do que as empresas maiores, podendo ofertar valor até 10% maior do que o concorrente de menor preço.