Quais são os direitos da Microempresa?

A Microempresa, por estar amparada pela Lei Complementar 123 de 2006, tem direitos especiais com a finalidade de favorecer os negócios de menor porte:

  • Recolhimento dos tributos de forma unificada;
  • Redução na carga tributária;
  • Menor burocracia para atuação;
  • Tributação com base na receita bruta anual;
  • Preferência em licitações;
  • Abertura e baixa com menor complexidade.

O recolhimento de tributos para as empresas que aderem ao Simples Nacional ocorre com a utilização de uma guia única, onde constam os impostos conforme a faixa de receita bruta anual à qual a empresa se inscreve.  Dessa forma, além de pagar menos impostos porque algumas taxas não incidem em quem é deste regime tributário, os empresários não precisam de muitos papéis diferentes para manter a empresa em dia.

Em outros quesitos também há redução de burocracia: a contabilidade deste porte de empresa é simplificada. Isso não quer dizer que o CNPJ está dispensado de contar com um contador responsável pelos seus dados, mas sim que as entregas são diferentes, pensadas para a realidade dos negócios menores. 

As Microempresas também são beneficiadas nas licitações: podem competir com margem maior de lucro do que as empresas maiores, podendo ofertar valor até 10% maior do que o concorrente de menor preço.

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