O Código Brasileiro da Ocupação de médicos clínico geral é o CBO 2251-25.
Segundo a tabela divulgada pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (MTE), este CBO pertence ao grupo dos profissionais da medicina que atuam como médico clínico geral, médico especialista em clínica médica, médico especialista em medicina interna e médico internista.
Além disso, o MTE apresenta como descrição das atividades destes profissionais a realização de consultas e atendimentos médicos; tratamento de pacientes e clientes; implementação de ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenação de programas e serviços de saúde; perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos médicos.