Em linhas gerais, o pró-labore é o salário do sócio que atua na empresa ou do administrador não sócio, é a remuneração por um serviço que exerce dentro da organização. Já a distribuição de lucros ou dividendos é a remuneração do capital, independente da função dentro da empresa.
Enquanto apenas os sócios administradores recebem o pró-labore, os dividendos são distribuídos para todos os sócios que colocaram dinheiro na empresa e constam no contrato social.
A distribuição de lucros (ou dividendos) nada mais é do que o valor dos lucros do negócio, distribuído aos sócios. Os sócios, acionistas ou cotistas de uma empresa têm direito ao recebimento de uma remuneração em contrapartida ao capital investido para a criação e desenvolvimento do negócio, chamada de divisão de lucros ou dividendos. O lucro de uma empresa é apurado a partir da dedução das despesas fixas e variáveis, assim como dos tributos aplicáveis.
Já o pró-labore trata-se de uma outra forma de remuneração e é destinada ao administrador da empresa, que pode ou não fazer parte do quadro societário, e para todos os sócios que desempenhem funções administrativas, ou seja, uma espécie de “salário dos sócios”.
Por se tratar de uma remuneração por um serviço efetivamente prestado, o pró-labore deve ser pago aos sócios que administram a sociedade a partir do momento em que a empresa obtiver faturamento, e independe da existência de apuração de lucros no período. A retirada do pró-labore é obrigatória (art. 12 da Lei 8.212/1991) e há a incidência de contribuição previdenciária na qualidade de contribuinte obrigatório.