O Fisioterapeuta deve declarar o Imposto de Renda anualmente como pessoa física e jurídica. No caso da Pessoa Física, seguem os mesmos passos de todo contribuinte, assalariado ou não. A diferença entra nos campos referentes aos rendimentos e descontos. Vamos entender como o Fisioterapeuta deve declarar o IRPF.
O primeiro passo é reunir os documentos necessários à declaração anual, principalmente se você tiver deduções a fazer. Fisioterapeutas podem deduzir diversas despesas consideradas essenciais para a execução do trabalho, sendo elas produtos ou serviços.
As deduções mais comuns costumam ser relacionadas à manutenção, como aluguel, água, telefone, internet e luz. Serviços de limpeza, gastos com publicidade, atualização profissional e CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) também podem ser deduzidos. Para isso, é importante registrar no livro caixa e ter os comprovantes das despesas.
Outro ponto importante é sobre o valor recebido que segue a mesma regra de todos os demais contribuintes. Para fazer a declaração, o fisioterapeuta precisa de documentos que comprovem a sua identidade e dos seus dependentes, se for o caso, assim como deve apresentar documentação comprobatória dos rendimentos, bens e despesas.
Os documentos necessários são:
- RG e CPF;
- comprovante de residência;
- resumo mensal de livro-caixa;
- informe de rendimentos ou Carnê-Leão pago ao longo do ano-calendário;
- recibos de gastos dedutíveis, como os relacionados à saúde, educação, previdência e pensão alimentícia;
- comprovante de compra e venda de bens e direitos — se houver feito o repasse ou a compra de imóvel, veículo ou ações, por exemplo.