Fisioterapeuta: como declarar Imposto de renda

O Fisioterapeuta deve declarar o Imposto de Renda anualmente como pessoa física e jurídica. No caso da Pessoa Física, seguem os mesmos passos de todo contribuinte, assalariado ou não. A diferença entra nos campos referentes aos rendimentos e descontos. Vamos entender como o Fisioterapeuta deve declarar o IRPF.

O primeiro passo é reunir os documentos necessários à declaração anual, principalmente se você tiver deduções a fazer. Fisioterapeutas podem deduzir diversas despesas consideradas essenciais para a execução do trabalho, sendo elas produtos ou serviços. 

As deduções mais comuns costumam ser relacionadas à manutenção, como aluguel, água, telefone, internet e luz. Serviços de limpeza, gastos com publicidade, atualização profissional e CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional)  também podem ser deduzidos. Para isso, é importante registrar no livro caixa e ter os comprovantes das despesas.

Outro ponto importante é sobre o valor recebido que segue a mesma regra de todos os demais contribuintes. Para fazer a declaração, o fisioterapeuta precisa de documentos que comprovem a sua identidade e dos seus dependentes, se for o caso, assim como deve apresentar documentação comprobatória dos rendimentos, bens e despesas. 

Os documentos necessários são:

  1. RG e CPF;
  2. comprovante de residência;
  3. resumo mensal de livro-caixa;
  4. informe de rendimentos ou Carnê-Leão pago ao longo do ano-calendário;
  5. recibos de gastos dedutíveis, como os relacionados à saúde, educação, previdência e pensão alimentícia;
  6. comprovante de compra e venda de bens e direitos — se houver feito o repasse ou a compra de imóvel, veículo ou ações, por exemplo.

Envie sua pergunta

*Os dados fornecidos neste formulário destinam-se apenas ao retorno da mensagem enviada e não serão usados para outros fins. Dúvidas? Entre em contato com nosso Encarregado de Dados.


WhatsApp