Quando ocorre o fato gerador do ICMS?

O fato gerador do ICMS ocorre quando a mercadoria sai do estabelecimento contribuinte, mesmo que para outro de mesmo titular. As regras específicas do ICMS são Estaduais, então há pequenas diferenças nos textos legais em cada Secretaria da Fazenda.

A Conta Exata está preparada para atendê-lo no modelo do seu Estado. Em comum, podemos citar que o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é incidente nas transações comerciais – então sempre que houver transações envolvendo mercadorias, haverá incidência dessa taxa.

Para os negócios em geral, é importante identificar que o ICMS incide inclusive nas mercadorias compradas de fornecedores de outros Estados: quando os produtos passam a fronteira, deve ser pago também o ICMS no âmbito estadual onde se está recebendo o bem. O fato gerador é importante porque esta regra permite que o contribuinte tenha conhecimento sobre quando é devido o imposto – que é a partir de ter ocorrido um fato gerador. 

Sempre que for transferir mercadorias de local, realizar transações com outros empresários – mesmo que não envolvam pagamentos – é preciso consultar seu serviço de contabilidade para compreender qual o modelo correto de efetuar essa movimentação. Pode haver incidência de ICMS – e é preciso ter segurança nas transações para não incorrer em erros que levem a multas e dificuldades para o seu negócio.

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