O valor pago de imposto em cada nota fiscal emitida varia conforme a carga tributária incidente na operação. Mas ainda sim, é possível mensurar este valor através de alguns critérios.
Para empresas prestadoras de serviço enquadradas nos regimes de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido, é necessário verificar em sua cidade qual é a porcentagem da alíquota de ISS que é o imposto incidente sobre o serviço e que varia entre 2% e 5%.
Mas se a operação for sobre a venda de mercadorias não tem como generalizar, pois as alíquotas variam conforme a mercadoria, localidade do remetente e destinatário da mercadoria e o sistema de tributação exigido pela lei estadual. No entanto, se a empresa tiver um sistema com os parâmetros tributários bem definidos, será possível fazer este controle por operação realizada.
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, tanto na prestação de serviço quanto na venda de mercadorias, não há destaque de imposto em nota fiscal, pois neste regime o imposto é calculado sobre o faturamento acumulado no mês e não sobre a nota fiscal. Ou seja, a carga tributária sobre o faturamento é a mesma e pode ser utilizada para estimar o quanto de imposto está sendo pago em cada operação.
Por exemplo, uma empresa de apoio administrativo com faturamento médio mensal de R$ 10.000,00, inicia no Simples Nacional com uma carga tributária de 6%. Este é o percentual a ser utilizado para estimar o imposto de cada nota emitida e que será apurado após o final do mês.
O seu serviço de contabilidade pode fornecer a carga tributária incidente em sua empresa, para que você possa ter esse controle sobre suas vendas.