A declaração anual de imposto de renda da empresa era conhecida como Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), extinta em 2014 e substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Essa declaração tem como objetivo informar à Receita Federal os dados econômicos e fiscais da empresa, como receitas, despesas, lucros, prejuízos, entre outras informações financeiras e patrimoniais..
A entrega da declaração anual de imposto de renda da empresa deve ser feita anualmente até o final do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a declaração, conforme estabelecido pela Receita Federal.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto as empresas do tributadas pelo Simples Nacional e entidades governamentais.
É importante ressaltar que a declaração anual de imposto de renda da empresa deve ser elaborada por um contador, pois envolve conhecimentos técnicos contábeis e fiscais. O contador é responsável por reunir todas as informações necessárias, fazer os cálculos corretos e preencher a declaração de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal.