O PGDAS deve ser usado por todas as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Elas emitem suas guias de arrecadação mensais através do PGDAS-D e, desta forma, registram a movimentação financeira da empresa, já que os dados serão necessários para o cálculo do imposto devido.
A única exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional que não usam o PGDAS são os MEI (Microempreendedores Individuais). Existe um site específico para emissão da guia DAS de pagamento mensal. Vale lembrar que as pessoas cadastradas como MEI pagam uma guia com valor fixo por mês, diferente das demais empresas do Simples Nacional.
Os tipos de empresa que usam o PGDAS-D são:
- ME (Microempresas) – receita anual é inferior ou igual a R$ 360 mil.
- EPP (empresas de Pequeno Porte) – receita anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 MM.
O prazo para emissão mensal da guia DAS é sempre o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. E mesmo que a empresa não tenha apresentado movimentação no mês, a declaração deve ser realizada.
O PGDAS-D
Através do PGDAS essas empresas optantes pelo Simples Nacional têm a vantagem de emitir uma guia única para pagar os impostos que devem à Receita. Para isso, precisam acessar um sistema chamado PGDAS-D e emitir suas guias de pagamento conforme as atividades econômicas do mês.
A sigla PGDAS-D significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. O PGDAS-D é um aplicativo que pode ser baixado e acessado de maneira online no seu computador. Importante ressaltar que todos os anos o programa é atualizado e deve ser baixado novamente no seu computador.
Para que a pessoa jurídica possa usar o PGDAS-D, precisará ter o certificado digital ou de um código de acesso, que pode ser adquirido no próprio site da Receita Federal.
O DAS-SIMEI
Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem o recolhimento do DAS pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional).
Também é muito simples e para emitir o boleto de pagamento, o empreendedor deve acessar o Portal de Empresas e Negócios do Governo Federal. Além disso, o MEI deve fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual Nacional de Microempreendedor Individual), que deve ser entregue, anualmente, até o dia 31 de maio.