O pró-labore serve como remuneração dos sócios que efetivamente atuam na empresa. Ele é a forma de se chegar ao pagamento justo e contabilizável do trabalho dos sócios na empresa.
Do latim, o termo “Pró-labore”significa “pelo trabalho”, ou seja, é a remuneração que o sócio ou gestor de uma empresa deve receber pelo trabalho que ele realizou durante um período.
Do ponto de vista contábil, o pró-labore é considerado uma despesa administrativa e apesar de ser muito confundido como “salário”, na verdade ele é uma verba concedida fora das circunstâncias do dia a dia.
Para entender melhor o Pró-labore
O sócio que efetivamente tem uma função da empresa – seja ela micro, pequena, média ou grande, (sócio administrador) tem direito a uma remuneração por este serviço. É através dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência. Em outras palavras, é o salário do dono ou dos donos da empresa.
A lei brasileira não estipula um valor específico ou percentual, cabendo aos sócios determinarem o valor que será recebido como pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76).
Para colocar um piso no valor do pró-labore, a única regra em relação ao seu pagamento é que ele não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.