Sim, ao efetivar o pedido de parcelamento das parcelas em atraso do seu MEI a sua situação começa a ficar regularizada. A partir do parcelamento e a cada parcela paga você terá carência para os benefícios do INSS.
Importante lembrar que além das parcelas acordadas da regularização, você tem que pagar os impostos atuais. Esses pagamentos irão assegurar todos os benefícios do INSS.
Para solicitar ou acompanhar o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo Simples Nacional (PGDAS-D). O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 300,00 (trezentos reais). Você não poderá escolher o número de parcelas.
Porém é importante destacar que o parcelamento passa a ser válido, a partir do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e você terá que fazer uma nova solicitação.
Caso você tenha novos problemas para pagar os impostos do seu MEI no futuro, as dívidas que já foram parceladas podem ser parceladas novamente, podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de 10% (dez por cento) do total da dívida ou 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.
Quem pode utilizar o parcelamento?
Qualquer contribuinte pessoa jurídica (empresas). Para solicitar parcelamento no e-CAC, você precisará acessar o Portal utilizando certificado digital.