Quais tributos estão inclusos no Simples Nacional?

Estão inclusos na DAS paga mensalmente pelo contribuinte pessoa jurídica ao Simples Nacional os impostos federais e estaduais/municipais a seguir:

  1. ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  2. PIS/PASEP – unificação do Programa Integração Social com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
  3. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  4. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  5. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  6. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  7. CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  8. ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Como pagar os impostos do Simples Nacional – MEI

  1. Use o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) do site Simples Nacional, 
  2. Preencha os campos de identificação 
  3. Encontre a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)” e marque o ano-calendário (o ano da cobrança) e o mês de apuração (de recolhimento) para gerar o boleto
  4. Você também pode usar o Portal do Empreendedor, ir na opção Já Sou (MEI), Serviços e Pague sua Contribuição Mensal, seguindo as demais orientações do sistema.

Para o Microempreendedor Individual, que está desobrigado a ter um contador responsável por sua empresa, esse processo de geração de guia poderá ser efetuado pelo próprio empreendedor. 

Como pagar os impostos do Simples Nacional – ME e EPP

ME e EPP também fazem a mesma operação pelo portal do Simples Nacional acessando a opção PGDAS (ver acima), mas precisam ter o Certificado Digital ou Código de Acesso — para garantir a segurança da operação. A contabilidade deve preencher algumas informações, fazer os cálculos dos impostos e seguir as outras orientações do sistema para emitir o DAS. 

Em ambos os casos o DAS pode ser pago de forma manual (imprimindo o boleto e o quitando em bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas), por débito automático ou pagamento online.

É importante lembrar que o MEI está desobrigado de ter uma contabilidade instituída (contador ou escritório) já as MEs e EPPs necessitam por lei ter esse suporte para sua contabilidade

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