A CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) é paga por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. O valor da contribuição varia de acordo com a atividade econômica exercida e os valores pagos a título de salário para empregados, pró-labore para os sócios e remuneração de autônomos.
Ela é uma contribuição federal usada para financiar a Previdência Social. A CPP, assim como demais impostos e tributos federais, estaduais e municipais fazem parte da DAS única que o empreendedor deve pagar mensalmente e se manter em dia com suas obrigações legais.
Optar pelo Simples Nacional – em muitas situações pode ser vantajoso para o empreendedor, tanto do ponto de vista de economia de impostos, quanto de facilidade burocrática.
E assim como nos demais tributos calculados com base no faturamento ou na atividade exercida, deve-se atentar para o valor exato de contribuição na CPP para evitar problemas com o Fisco. Você e seu contador são responsáveis pelo cálculo e valor pago. Pagar um valor abaixo do necessário, poderá torná-lo inadimplente junto à Receita Federal.
O que é CPP no Simples Nacional?
A CPP (Contribuição Patronal previdenciária) é um dos tributos que fazem parte do Simples Nacional, regime tributário criado com o objetivo de simplificar o recolhimento de impostos de pequenas e micro empresas .
Instituído pela Lei Complementar nº 123 , de 2006, o Simples Nacional prevê que todos os impostos referentes às atividades dos optantes por esse regime sejam recolhidos em uma única guia (DAS). Antes dessa Lei, os tributos municipais, estaduais e federais eram pagos em datas e guias diferentes.
Neste contexto, a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) é o tributo federal destinado ao financiamento da Previdência Social e sua arrecadação é realizada com base nas remunerações totais que a empresa concedeu aos seus empregados, profissionais autônomos ou dirigentes (pró-labore) durante o mês.
Como calcular o valor da CPP?
As empresas optantes pelo Simples Nacional são divididas em anexos de acordo com as atividades econômicas às quais elas se dedicam. O valor da alíquota vai depender do anexo ao qual cada uma delas pertence.
Excetuando-se o MEI que tem um valor fixo de tributos a serem pagos na DAS MEI, as demais optantes do Simples Nacional tem valores variados da sua contribuição mensal. Os cálculos para se chegar ao valor final a ser pago, não são muito complexos, mas sempre é importante terem a validação do seu contador (obrigatório o serviço de contabilidade para as empresas não MEI – ME e EPP, no caso do Simples Nacional.)