O regime tributário é uma das dúvidas mais frequentes dos empreendedores quando iniciam o processo de formalização do seu negócio. Porém apenas o Simples Nacional, neste caso, é um regime tributário, assim como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Microempresa é categorizado como Porte, assim como a Empresa de Pequeno Porte (EPP) e o MEI.
Ampliando o conhecimento sobre Regime Tributário, existem o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, sendo o Simples Nacional, a melhor opção para a maioria dos casos. Porém é importante ficar atento – e ter a orientação de um contador. Além do Lucro Presumido e Simples Nacional, existe o Lucro Real, mais utilizado por determinados tipos de empresas de médio e grande porte.
O Simples Nacional – regime de entrada com facilidades e carga tributária reduzida – normalmente é a opção para as novas micro e pequenas empresas. Ele foi instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006 com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Já o Lucro Presumido (indicado para faturamento de até R$ 78 MM) apesar de ser mais complexo e burocrático, possui uma forma de tributação também simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.
Em relação ao Porte, é menos complexo e é um enquadramento definido pela Receita Federal para definir as alíquotas de impostos a partir do faturamento. O MEI está na faixa de faturamento de até R$ 81 mil, enquanto as MEs podem faturar até R$ 360 mil e as EPPs, podem chegar a R$ 4,8 MM anuais.