O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso o valor anual ultrapasse R$ 78 milhões, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real, compulsoriamente. Porém existem alguns fatores limitadores ao Lucro Presumido para alguns tipos de atividade. Isso as obriga a ter como regime tributário o Lucro Real.
Atividades que não permitem o Lucro Presumido:
- Empresas que possuem capital vindo do exterior;
- Empresas que possuem benefícios fiscais;
- Empresas com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00;
- Bancos, corretoras, financeiras e outras empresas do setor financeiro.
Como você pode ver, ter controle e conhecimento do seu faturamento anual é um fator determinante tanto para a definição do regime tributário, quanto para muitas tomadas de decisão na sua empresa.
Porém muitos empreendedores não conhecem esses valores, nem mesmo superficialmente, e a falta dessa informação pode prejudicar o crescimento sustentável do negócio.