Quais empresas não podem optar pelo Lucro Presumido?

Atividades que não permitem o Lucro Presumido são:

  • Empresas que possuem capital vindo do exterior;
  • Empresas que possuem benefícios fiscais;
  • Empresas com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00;
  • Bancos, corretoras, financeiras e outras empresas do setor financeiro.

Além delas, todas  MEI (Microempreendedor Individual) são exclusivas do Simples Nacional.

Porém o primeiro critério que deve ser levado em conta é o faturamento anual da empresa. A partir de R$ 78 milhões a empresa compulsoriamente é desenquadrada do Lucro Presumido e passa a operar no regime tributário do Lucro Real. Muitos empreendedores tem receio do Lucro Real mas, em linhas gerais, ele pode ser uma boa opção tributária de qualquer empresa, e até é visto como uma alternativa interessante para quem tem previsão de baixa lucratividade no início das atividades.

No regime do Lucro Real, no entanto, o cálculo é mais complexo e a indicação é que essa forma de tributação seja utilizada por empresas com margem de lucro inferior a 32%. Ter controle e conhecimento do seu faturamento anual é um fator determinante tanto para a definição do regime tributário, quanto para muitas tomadas de decisão na sua empresa.

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