Atividades que não permitem o Lucro Presumido são:
- Empresas que possuem capital vindo do exterior;
- Empresas que possuem benefícios fiscais;
- Empresas com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00;
- Bancos, corretoras, financeiras e outras empresas do setor financeiro.
Além delas, todas MEI (Microempreendedor Individual) são exclusivas do Simples Nacional.
Porém o primeiro critério que deve ser levado em conta é o faturamento anual da empresa. A partir de R$ 78 milhões a empresa compulsoriamente é desenquadrada do Lucro Presumido e passa a operar no regime tributário do Lucro Real. Muitos empreendedores tem receio do Lucro Real mas, em linhas gerais, ele pode ser uma boa opção tributária de qualquer empresa, e até é visto como uma alternativa interessante para quem tem previsão de baixa lucratividade no início das atividades.
No regime do Lucro Real, no entanto, o cálculo é mais complexo e a indicação é que essa forma de tributação seja utilizada por empresas com margem de lucro inferior a 32%. Ter controle e conhecimento do seu faturamento anual é um fator determinante tanto para a definição do regime tributário, quanto para muitas tomadas de decisão na sua empresa.