O Regime Normal é aquele que engloba empresas que possuem uma receita bruta anual acima de
R$ 4,8 milhões ou não podem optar pelo Simples Nacional. Nesse caso essas empresas são enquadradas no Regime Normal, seja Lucro Real ou Lucro Presumido.
Existem algumas diferenças entre o Lucro Real e o Lucro Presumido. O recolhimento de IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) no Lucro Real é feito sobre o Lucro Líquido do balanço patrimonial e considera os ajustes previstos na legislação tributária.
Já a alíquota da IR é de 15% mais acréscimo de 10% a cada R$ 20 mil mensais sobre o lucro excedente, a alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro líquido e o PIS e COFINS são tributados pelo regime não cumulativo. O Lucro Real está ligado ao que foi faturado no ano e às atividades econômicas da empresa e é obrigatória para determinados nichos de empresa.
No Lucro Presumido, é um pouco diferente. É possível atribuir um lucro tributável, baseado em um percentual sobre aquilo que o negócio faturou variando entre o tipo de atividade que a empresa realiza. O valor das alíquotas difere de acordo com a atividade econômica e se aplica o percentual sobre o faturamento da empresa.