Os impostos que não são abrangidos pela DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) são:
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- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou valores Mobiliários (IOF);
- Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);
- Imposto sobre exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
- Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
- Contribuição provisória sobre movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
- Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Contribuição para manutenção da seguridade social, relativa ao trabalhador;
- Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
- Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
- PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviço;
- ICMS devido
- ISS devido
Para cada caso acima existe uma legislação e uma forma de pagar em guia arrecadatória própria. Fique atento pois você pode estar deixando de pagar algum desses tributos e isso, com a integração dos sistemas tributários, pode afetar a sua opção pelo Simples Nacional e até mesmo incorrer em multas. Consulte o seu contador para ter certeza que tudo está em dia.