As atividades (CNAEs) que os médicos podem utilizar no Simples Nacional são:
- 8630-5/01 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
- 8610-1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências
- 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
- 8630-5/02 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
Sempre é bom lembrar da importância de ter o acompanhamento do faturamento e dos demais aspectos da gestão tributária com o suporte de um contador. Com o passar do tempo e aumento do faturamento e da empresa médica, o CNPJ pode estar em um regime enquanto pagaria menos impostos em outro.
E sempre há a questão do fator R do Simples Nacional que deve ser apurado mensalmente e é decisivo para a otimização da carga tributária do médico.