Normalmente, o prazo para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário anterior ao corrente, é o dia 31/05. O prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI situação especial, assim como a confirmação dos prazos de 2023, ainda não foram divulgados.
Em regra, a DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. A DASN-SIMEI, por sua vez, deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.
É importante entender que as declarações são obrigatórias e a não entrega, implica em multa ou até mesmo o desenquadramento do Simples Nacional e no caso do MEI a possibilidade de encerramento do CNPJ. A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Para outras informações procure o seu contador e acompanhe regularmente as entregas das declarações do seu CNPJ. Manter a documentação em dia e regular permite a saúde financeira do seu negócio e evita problemas com a Receita Federal.