Empresa do Simples Nacional retém IR na fonte quando for a tomadora do serviço de outra empresa que está em outro Regime Tributário.
Por exemplo, se sua empresa é Optante pelo Simples mas contratou serviços de outro CNPJ que está no Lucro Presumido, sobre o valor que você deverá pagar para essa empresa deve incidir o Imposto de Renda Retido na Fonte, na alíquota de 1%. Para fazer este recolhimento é emitida uma DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.