A nota fiscal de devolução de mercadoria de optante pelo Simples Nacional segue as mesmas regras da emissão: se o retorno dos produtos for para outra empresa do Simples, não há destaque de impostos; já se a remessa for para uma empresa fora do Simples Nacional, será necessário destacar os impostos vigentes.
De acordo com a Resolução CGSN Nº 140, de 22 de Maio de 2018, “as informações referentes aos impostos devem constar no campo “Informações Complementares” ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A ou Avulsa.” A emissão de nota fiscal de devolução também pode ser feita no modelo eletrônico.
A nota fiscal de devolução pode ser emitida tanto pelo comprador quanto pelo vendedor, já que serve como uma anulação da transação que foi realizada.