Perguntas Frequentes Resposta Completa

Como emitir nota fiscal de devolução de mercadoria no Simples Nacional?

A nota fiscal de devolução de mercadoria de optante pelo Simples Nacional segue as mesmas regras da emissão: se o retorno dos produtos for para outra empresa do Simples, não há destaque de impostos; já se a remessa for para uma empresa fora do Simples Nacional, será necessário destacar os impostos vigentes.

De acordo com a Resolução CGSN Nº 140, de 22 de Maio de 2018, “as informações referentes aos impostos devem constar no campo “Informações Complementares” ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A ou Avulsa.” A emissão de nota fiscal de devolução também pode ser feita no modelo eletrônico.

A nota fiscal de devolução pode ser emitida tanto pelo comprador quanto pelo vendedor, já que serve como uma anulação da transação que foi realizada. 

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