O código GPS (Guia da Previdência Social) para empresas do Simples Nacional é 2100 – que é o código para as guias emitidas por Empresas em Geral – CNPJ.
É importante lembrar que para lidar com este imposto, assim como com os outros, o empresário deve receber orientação da sua assessoria contábil, sendo que é obrigatório manter um responsável pelos dados da empresa.
A regra geral para empresas optantes pelo Simples Nacional é que façam o recolhimento dos impostos através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. No modelo elaborado para facilitação da atuação dos empresários de empresas pequenas, a legislação prevê que os impostos sejam concentrados em uma única cobrança mensal – que é emitida através do Portal do Simples Nacional. É a chamada guia única de recolhimento de impostos, que facilita a organização da empresa e a sua manutenção em dia com o fisco.
Somente empresas que estão enquadradas no Anexo IV do Simples é que precisarão recolher o INSS diretamente através da GPS, utilizando o código 2100 mencionado. Neste caso específico, incide 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento do negócio.