Não pode optar pelo Simples Nacional a empresa que:
- Tenha outra pessoa jurídica participando de seu capital;
- Tenha sócios que participem de outras empresas, nos casos onde a soma do faturamento de todos os CNPJs ultrapasse o limite anual de R$ 4.800,000,00
- Seja constituída sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo;
- Seja filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Possui alguma atividade impeditiva.
- Participe do capital de outra pessoa jurídica;
- Seja resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
- Algum dos sócios tenha, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
- Seja constituída sob a forma de sociedade por ações;
- Tenha faturamento superior a R$ 4.800.000,00 nos últimos 12 meses.
A escolha do formato de tributação mais adequado para o CNPJ depende de um planejamento tributário e análise de impedimentos. Empresas não optantes pelo Simples Nacional podem escolher entre o Lucro Presumido ou Lucro Real como regime tributário.