Quem não é optante pelo Simples Nacional?

Não pode optar pelo Simples Nacional a empresa que: 

  • Tenha outra pessoa jurídica participando de seu capital;
  • Tenha sócios que participem de outras empresas, nos casos onde a soma do faturamento de todos os CNPJs ultrapasse o limite anual de R$ 4.800,000,00
  • Seja constituída sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo;
  • Seja filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • Possui alguma atividade impeditiva.
  • Participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • Seja resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
  • Algum dos sócios tenha, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  • Seja constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • Tenha faturamento superior a R$ 4.800.000,00 nos últimos 12 meses.

A escolha do formato de tributação mais adequado para o CNPJ depende de um planejamento tributário e análise de impedimentos. Empresas não optantes pelo Simples Nacional podem escolher entre o Lucro Presumido ou Lucro Real como regime tributário. 

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