Os impedimentos para a empresa optar pelo Simples Nacional, de acordo com a Receita Federal são:
- não ter natureza jurídica de Sociedade Empresária, Sociedade Simples, EIRELI ou Empresário Individual;
- ter capital de outra PJ investido;
- ter receita superior a R$ 4.800.000,00 ao ano ou R$ 400.000 ao mês quando em tempo fracionado;
- ter capital investido em outra PJ;
- ter capital da administração pública;
- ser filial de PJ com sede no exterior;
- ter capital da administração pública;
- ter sócios com participação em PJ com receita bruta global maior do que R$ 4.800.000,00 ao ano;
- que seja cooperativa, exceto as de consumo;
- que seja parte do desmembramento de PJ há menos de 5 anos;
- com sócio domiciliado no exterior;
- com débitos junto ao INSS, Fazenda Federal, Estadual ou Municipal sem exigibilidade suspensa;
- com atividade de banco, sociedade de crédito, corretora de títulos ou empresa de seguros e capitalização; ou que seja constituída sociedade por ações;
- que atue com cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas;
- que atue com o setor de energia elétrica, como geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora;
- importadora ou fabricante de automóveis e motocicletas;
- importadora de combustíveis;
- com função de transporte de passageiros, exceto fluvial ou fretamento contínuo;
- que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (existem exceções para alguns tipos de micro e pequenas empresas no setor de bebidas);
- que atue como fornecedora de mão-de-obra;
- que atue com locação de imóveis próprios (há exceções).