Pode ser CLT e PJ ao mesmo tempo?

Sim, é possível ser CLT e ter um CNPJ ao mesmo tempo. Na legislação atual não existe nada que proíba o trabalhador formalizado via CLT (consolidação das leis trabalhistas) de se tornar uma Pessoa Jurídica e nem o contrário. 

A principal especificação proibitiva ocorre nos casos onde o PJ é sócio ou administrador de outras empresas. Algumas empresas podem especificar certas proibições que impedem os empregados de terem empresas na mesma área de atuação. 

As pessoas que trabalham regidas pela CLT terão acesso aos direitos trabalhistas, mas para garantir a contribuição como MEI devem manter as pendências fiscais regularizadas. 

O que é o empregado CLT?

É todo aquele empregado com carteira assinada por um empregador, A CLT é o decreto-lei aprovado no ano de 1943, com o intuito de unificar as leis trabalhistas e legislar sobre direitos e deveres do empregado e empregador. Hoje existem várias modalidades de trabalho previstas pela CLT, dentre elas estão o trabalho intermitente, o temporário, por tempo determinado e indeterminado. 

O que é um prestador de serviço PJ?

É considerado um PJ o sujeito que possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). A Pessoa Jurídica pode oferecer serviços como uma empresa, por isso, muitas das vezes são entendidos como prestadores de serviço. O prestador de serviço PJ, diferente do CLT, não possui salário ou direitos trabalhistas. Recebe pelo serviço prestado emitindo uma nota fiscal emitida contra o contratante do serviço.

Existem vários tipos de empresas, sendo o  MEI (Micro Empreendedor Individual) a mais comum em função das facilidades e pouca burocracia.

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