Não, os contratos entre Pessoas Jurídicas (PJ) não devem exigir cumprimento de horário, sob pena de incidir na regra da habitualidade do Direito Trabalhista. Na relação entre empresas o ideal é que o contrato de trabalho estipule prazos, entregas, tempo de atendimento às demandas – mas não especifique os horários em que as atividades devem acontecer.
No caso de uma contratação CLT, o profissional está à disposição da empresa em determinado horário do dia, com início e término da jornada de trabalho. Quem atua sendo contratado como PJ deve seguir outras regras: a própria empresa que é responsável pelo funcionário deve indicar horários a serem cumpridos, mas a empresa contratante não pode fazê-lo.
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Nos casos onde o profissional monta uma empresa para atendimento de um cliente específico também não se pode exigir o horário de entrada e saída, como acontece com os funcionários. O prestador de serviços deve ter acesso aos dados que precisa para executar as tarefas contratadas, mas não será cobrado de estar por determinado tempo no escritório.
É claro que a negociação é intensa, e podem haver reuniões e momentos onde é preciso que todos estejam disponíveis. A diferença é que o contrato PJ não obriga o profissional a atender às demandas de horário imediatamente, como se estivesse subordinado ao negócio contratante – é possível fazer um ajuste de agendas quando necessário.