PJ tem que cumprir horário?

Não, os contratos entre Pessoas Jurídicas (PJ) não devem exigir cumprimento de horário, sob pena de incidir na regra da habitualidade do Direito Trabalhista. Na relação entre empresas o ideal é que o contrato de trabalho estipule prazos, entregas, tempo de atendimento às demandas – mas não especifique os horários em que as atividades devem acontecer.

No caso de uma contratação CLT, o profissional está à disposição da empresa em determinado horário do dia, com início e término da jornada de trabalho. Quem atua sendo contratado como PJ deve seguir outras regras: a própria empresa que é responsável pelo funcionário deve indicar horários a serem cumpridos, mas a empresa contratante não pode fazê-lo. 

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Nos casos onde o profissional monta uma empresa para atendimento de um cliente específico também não se pode exigir o horário de entrada e saída, como acontece com os funcionários. O prestador de serviços deve ter acesso aos dados que precisa para executar as tarefas contratadas, mas não será cobrado de estar por determinado tempo no escritório. 

É claro que a negociação é intensa, e podem haver reuniões e momentos onde é preciso que todos estejam disponíveis. A diferença é que o contrato PJ não obriga o profissional a atender às demandas de horário imediatamente, como se estivesse subordinado ao negócio contratante – é possível fazer um ajuste de agendas quando necessário. 

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