Sim, prestadores de serviço PJ podem receber vale-alimentação, mas esse não é um benefício obrigatório.
Diferente da contratação celetista, que pode exigir o pagamento do vale-alimentação para funcionários dependendo da convenção ou acordo sindical, a contratação como pessoa jurídica – PJ – não garante esse benefício, devendo ser acordado entre as partes e incluído no contrato de prestação de serviços.
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Mesmo não sendo obrigatórios, oferecer benefícios aos contratados como PJ pode ser uma estratégia de captação e retenção de bons profissionais, além de humanizar a relação entre as empresas.
Mas é preciso ter cuidado com este formato de contratação e com a forma de gestão destes profissionais e seus benefícios para não caracterizar o vínculo empregatício, característica das contratações CLT.
Existindo onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade na execução das atividades, é caracterizado o vínculo de trabalho e então todas as regras e benefícios garantidos pela legislação trabalhista precisam ser pagos, obrigatoriamente.