Sim, é possível emitir nota fiscal com o nome fantasia da empresa. O nome fantasia é o nome comercial pelo qual a empresa é conhecida, diferente da razão social, que é o nome empresarial registrado na Junta Comercial ou Cartórios.
A legislação brasileira permite que a nota fiscal seja emitida com o nome fantasia, desde que esteja devidamente registrado e vinculado à razão social da empresa. É importante ressaltar que o nome fantasia não pode ser utilizado de forma isolada, ou seja, sem a indicação da razão social.
Ao emitir a nota fiscal, é necessário informar tanto a razão social quanto o nome fantasia da empresa. Geralmente, o nome fantasia é indicado no campo “Nome Empresarial” ou “Nome Fantasia” da nota fiscal.
É importante que o nome fantasia utilizado na nota fiscal seja o mesmo registrado nos órgãos competentes. Manter a consistência das informações evita problemas futuros e garante a transparência nas transações comerciais.