Sim, é possível mudar o ramo de atividade (CNAE) de uma empresa, bem como incluir atividades secundárias e excluir atividades. Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) é necessário fazer alteração no contrato social, utilizando os serviços do seu contador para isso. Será necessário trocar a atividade no contrato – indicando a nova atividade pretendida – ou no caso das secundárias, incluir ou excluir elas do contrato. Após a alteração, seu contador deve informar a mudança para todos os órgãos envolvidos na liberação para a prática da nova atividade selecionada.
Esta fase é bastante importante porque é neste momento que é feita a comunicação com a Junta Comercial, por exemplo, que terá então posse do novo Contrato Social da empresa, até licenciadores relacionados à saúde ou alimentação, quando necessário.
Um bom exemplo de uma mudança possível e que pode acontecer com frequência, é uma empresa com CNAE para o fornecimento de alimentos preparados para o consumo domiciliar (5620-1/04) onde a atuação da empresa é de preparo e entrega de alimentos, passando para a instalação de um restaurante (5611-2/01). Mesmo sendo atividades similares de preparo, o fim, a destinação muda e isso implica, por exemplo, em novas regras sanitárias e mudança no alvará de funcionamento.
Uma dica importante. Antes de solicitar a alteração, entenda todas as implicações e o impacto, por exemplo, na continuidade do negócio enquanto a alteração é realizada. E procure seu contador para realizar as mudanças.