Quais os impostos que o profissional liberal deve pagar?

Profissionais liberais precisam pagar os seguintes impostos:

  1. IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, com alíquota entre 7,5% e 27,5%;
  2. ISS – Imposto Sobre Serviços, com alíquota entre 2% e 5%;
  3. INSS – Contribuição Previdenciária, com alíquota de 20% 

As alíquotas incidem sobre os rendimentos mensais do profissional liberal e devem ser recolhidas separadamente, veja como funciona:

IRPF

Após o preenchimento do Carnê Leão, é necessário gerar a Guia DARF para pagamento do imposto devido e este é calculado com base na tabela abaixo:

Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Para preencher o Carnê Leão o profissional liberal deve utilizar o Portal e-CAC. Para acessar o ambiente gov.br, , é necessário ter um Código de Acesso ou senha.

ISS

O contribuinte deve recolher em guia municipal e a favor do seu município de 2% a 5% do valor da prestação de serviços, observando o que determina a legislação do seu município.

INSS

O contribuinte autônomo e o trabalhador liberal devem contribuir para o INSS com 20% dos seus rendimentos mensais. O recolhimento dos impostos pode ser realizado com o preenchimento e pagamento do Carnê do INSS, disponível em papelarias ou através da internet no site da Receita Federal.

Importante destacar que o recolhimento do INSS fica limitado ao teto de contribuição da Previdência Social, sendo este no valor de R$ 6.433,57.

O profissional liberal com CNPJ

Muitos profissionais liberais optam por ter CNPJ para exercer sua profissão como pessoa jurídica, além de possibilitar uma carga tributária menor através da opção ao Simples Nacional, o CNPJ garante outras vantagens aos profissionais e maiores ganhos. Porém é importante ficar atento porque a maioria das profissões ditas intelectuais (medicina, arquitetura, advocacia, publicidade, etc) não possibilitam a abertura de CNPJ MEI, a mais simples das formas de empresa. Para estes profissionais liberais a solução – ainda bastante vantajosa do ponto de vista tributário – é abrir um CNPJ como ME (microempresa).

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