Os profissionais autônomos contribuem com o INSS com percentuais que podem ser de 11% ou 20%. Para os contribuintes facultativos, sem nenhuma renda a contribuição é de 5% do salário mínimo.
1.Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas
Profissionais autônomos enquadrados nessa condição, podem contribuir tanto com a alíquota de 11%, como a de 20%. Nos dois casos estão dependentes do salário mínimo vigente, e na segunda também do teto atual da previdência.
- Códigos 1163 ou 1236 (Rural): contribui mensalmente com 11% sobre o salário mínimo*
- Códigos 1007 ou 1287 (Rural): contribui mensalmente com 20% sobre os rendimentos, não podendo ser inferior ao salário mínimo*, nem superior ao teto** do INSS.
*Salário mínimo 2023: R$ 1.302,00
** Teto INSS 2023: R$ 7.507,49
2.Autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas
Os autônomos prestadores de serviços para pessoas jurídicas contribuem aplicando 20% sobre o valor recebido. Porém, como a empresa contratante já faz a retenção de 11% deste total, a contribuição é calculada com uma dedução de 45%.
- Código 1120 ou 1805 (rural): contribui mensalmente com 20% sobre os rendimentos, não podendo ser inferior ao salário mínimo*, nem superior ao teto** do INSS.
*Salário mínimo 2023: R$ 1.302,00
** Teto INSS 2023: R$ 7.507,49
3.Contribuinte facultativo
Categoria que abrange pessoas maiores de 16 anos que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e pessoas sem trabalho.
Um dos casos está relacionado ao contribuinte facultativo de baixa renda, com renda familiar inferior a dois salários mínimos e inscrito no sistema CadÚnico. A contribuição é feita na faixa dos 5% sobre o salário mínimo vigente.
- Código 1929 (baixa renda): contribui com 5% do salário mínimo*
- Código 1473: contribui na alíquota de 11% do salário mínimo*
- Código 1406: contribui mensalmente com 20% sobre o salário de contribuição desejado, não podendo ser inferior ao salário mínimo*, nem superior ao teto** do INSS.
*Salário mínimo 2023: R$ 1.302,00
** Teto INSS 2023: R$ 7.507,49