No caso dos dentistas autônomos, os impostos pagos são o IRPF, o INSS e o ISS. Em relação ao Imposto de Renda, o dentista será tributado de acordo com a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física, que pode variar de isento a 27,5 %. Além disso, é obrigado a recolher o INSS no percentual de 20% sobre o ganho mensal. Completando a carga tributária, existe o ISS (municipal) que varia de 2% a 5% sobre o faturamento.
Também é necessário que mantenha um Livro Caixa com os registros de entrada e saída comprováveis. Para reduzir a carga do IRPF, o contador com base nas anotações do dentista, lança as despesas dedutíveis no livro caixa o que diminui o lucro tributável. As despesas dedutíveis são as de folha de pagamento, IPTU, aluguel, condomínio, ISSQN, água, energia elétrica, telefone, entre outras.
Como sabemos, a principal característica do profissional autônomo é não possuir vínculo empregatício com outra empresa e não emitir notas fiscais através do CNPJ. Como não atua no regime da CLT como empregado, o autônomo não recebe verbas trabalhistas, como décimo terceiro salário, férias, folga semanal remunerada e etc. Normalmente os profissionais liberais autônomos – que é o caso dos dentistas – possuem registro em conselhos – em muitos casos obrigatórios para o exercício da profissão.
Como explicamos acima, o dentista que trabalha como autônomo precisa realizar alguns procedimentos para manter-se em dia com as suas obrigações fiscais. Ele pode contar com a ajuda de um contador ou não, porém se optar por essa segunda opção é importante ter claro que a organização e cumprimento de prazos é fundamental para não pagar multas e ter problemas com a Receita Federal.