Ambas as denominações estão corretas para o médico. O profissional liberal é aquele que tem uma formação técnica ou superior, o que confere liberdade para exercer sua profissão como empregado CLT de uma empresa ou como profissional autônomo.
O profissional autônomo é todo aquele que exerce suas atividades de forma independente e sem vínculo empregatício, podendo ser liberal (com qualificação profissional) ou não. Para o médico autônomo, a contabilidade é feita através da escrituração no Livro Caixa, onde são registradas todas as receitas e despesas em ordem cronológica, apurando-se o lucro a ser tributado (receitas menos despesas).
Neste caso não há a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal, mas para a escrituração contábil através do livro caixa e obrigações fiscais, são necessárias, assim como emitir recibos ou RPAs (no caso de pessoa jurídica).
Além da tributação do imposto de renda demonstrada acima, o médico também deve procurar a prefeitura e se cadastrar como profissional autônomo. Deve ser recolhido de acordo com as normas de seu município o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Porém nem sempre a melhor alternativa para o médico é ser profissional autônomo – sem CNPJ. a partir de um determinado valor de ganhos mensais passa a ser mais vantajoso se formalizar através de um CNPJ de microempresa. a partir dessa decisão o médico pode pagar cerca de 10% a menos de impostos anuais.