Perguntas Frequentes Resposta Completa

Corretor de imóveis é autônomo ou profissional liberal?

O Corretor de Imóveis é um profissional liberal e para exercer sua profissão regularmente, deve ser inscrito no CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis). Profissionalmente, o consultor de imóveis pode ser regido pela CLT (empregado), possuir um CNPJ ou ainda atuar de forma autônoma.

O corretor de imóveis pode estabelecer um escritório imobiliário e através dele prestar seus serviços ao público em geral ou empresas, bastando promover a inscrição junto à Prefeitura municipal, sem nenhuma necessidade de abertura de um CNPJ. 

Do ponto de vista de impostos, atuar como autônomo não é a melhor opção pois irá recolher, anualmente, cerca de 28% do seu rendimento em tributos de todos os tipos. Já com CNPJ, no Simples Nacional, esse valor cai para algo em torno de 12%.

Como autônomo o Corretor de Imóveis paga IRPF (Imposto de Renda), contribui para a seguridade social através do INSS, paga o ISS (Imposto sobre Serviços) e deve realizar a Inscrição Municipal. Por ser uma profissão regulamentada, também precisa contribuir para o CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis).

Já no caso de optar pelo CNPJ o Corretor de Imóveis precisa definir o seu regime tributário e entre eles, o Simples Nacional é o que possui alíquotas reduzidas e menor burocracia. Os impostos nessa modalidade são:

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

PIS – Programa de Integração Social;

CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;

CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;

ISS – Impostos Sobre Serviço (não incluso na DAS do Simples Nacional)

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