O Nutricionista, assim como os demais profissionais liberais autônomos ou com CNPJ, precisam contribuir com o INSS através da Guia da Previdência Social (GPS) mensalmente. O valor da contribuição à Previdência Social é definido pelo contribuinte e o percentual pode ser de 11% ou 20% dos seus ganhos mensais.
Importante ressaltar que diferente do trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT que tem o valor do INSS descontado diretamente no holerite pelo empregador que tem a responsabilidade de repassar ao governo, o Nutricionista que trabalha de maneira autônoma, deve realizar ele próprio o processo desde o início.
O processo começa com a identificação do PIS (número do Programa de Integração Social) do contribuinte. Se o Nutricionista já tiver trabalhado com carteira assinada, esse número é facilmente identificado na CTPS (carteira de trabalho). Se ele não tiver trabalhado pela CLT deve procurar pela internet ou fisicamente uma agência da previdência Social no município que reside e providenciar, sem custo, o número do documento. Este processo pode ser feito também por telefone.
Depois de ter o número do PIS, o Nutricionista deve escolher o valor da contribuição mensal, de acordo com seus ganhos e sua expectativa de valor a ser recebido em eventual aposentadoria por tempo de serviço. Esse valor pode ser de até 20% (teto) do ganho mensal com provável e no mínimo de 11% (piso) que garante um salário mínimo de aposentadoria também por tempo de contribuição, para o nutricionista segurado. Como falamos acima, a contribuição se dá mensalmente pelo próprio segurado através da GPS física ou online.