Psicólogo precisa declarar imposto de renda?

Sim, psicólogo precisa declarar imposto de renda como qualquer outro brasileiro que não está na faixa de isenção que é de R$ 28.559,70 (valor para 2022, referente a 2021) no ano base da declaração. Porém, dependendo da relação de trabalho e da origem dos proventos, o processo é diferente e deve-se atentar para as particularidades. 

O psicólogo que trabalha sob o regime de CLT, com carteira assinada tem parte do seu imposto de renda retido na fonte, ou seja, retido pelo empregador e repassado ao governo ao longo do ano. No ajuste anual (declaração do IRPF) o psicólogo deve incluir o informe de rendimentos fornecido pela empresa e o sistema calcula automaticamente se ele precisa pagar um valor além do que já foi retido na fonte ou terá restituição por que pagou a mais ao longo do ano. O que influencia nesse cálculo, é o tempo de trabalho, os descontos legais com saúde, educação, outras fontes de rendimento tributáveis, etc.

Se a relação de trabalho do psicólogo for autônoma, sem CNPJ, ele terá que calcular mensalmente, a partir dos valores recebidos, o carnê leão e fazer os pagamentos através da DARF específica. Importante lembrar que se ele receber de pessoa jurídica através de RPA (recibo de pagamento de autônomo) também terá o valor do IRPF retido pelo contratante.

No caso do Psicólogo com CNPF, ao prestar serviços e receber por NF, ele recolherá seu IRPF com base no Pró-labore do sócio, não confundindo com os impostos pagos pelo CNPJ. No caso do  Pró-labore a incidência é a mesma e o CNPJ deverá reter na fonte o IRPF relativo ao mês da retirada e, no ajuste anual, o psicólogo deve declarar os valores recebidos para saber se terá que pagar a mais ou terá imposto a restituir.

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