Não, para a Sociedade Individual de Advocacia deve ser formada obrigatoriamente pelo nome do seu titular, seguido da expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.
É importante entender que a Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma empresa individual, com apenas um dono / sócio, necessariamente precisa ser advogado com registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e não possuir nenhum impedimento para exercer a atividade.
Assim como as demais profissões regulamentadas e de cunho intelectual, a advocacia está excluída das atividades permitidas ao MEI. Como sociedade unipessoal de advocacia, não é permitido, assumir a formatação de sociedade empresária, dessa forma utilizar nome fantasia. Também não são permitidas ao advogado optar pela Sociedade Unipessoal de Advocacia realizar atividades diferentes da advocacia ou possuir CNAEs divergentes à atividade de advogado.